Medidas Prioritárias - 3 - SEGURANÇA JURÍDICA E SEGURANÇA PÚBLICA3.1 - Princípios gerais para a Segurança Jurídica:
3.1.1 - Consolidar uma nova cultura regulatória, baseada no respeito
aos contratos e no fortalecimento da autonomia decisória das agências reguladoras.
3.1.2 - Fortalecer a coordenação estatal (não-governamental) entre as
agências reguladoras.
3.1.3 - Desestimular o ativismo judicial em todas as áreas, sobretudo
na área de infra-estrutura (para que possa contar com investidores privados).
3.1.4 - Consolidar institucionalmente as atividades de regulação e fiscalização
ambiental, facilitando sua atuação coordenada e viabilizando sua agilização (e desburocratização).
3.2 - Propostas específicas para a Segurança Jurídica:
3.2.1 - Promover a informatização de todas as esferas do Poder Judiciário,
facilitando o acesso aos dados e agilizando os processos.
3.2.2 - Otimizar o uso dos recursos humanos, alocando-os de forma adequada
nas atividades-meios e atividades-fins.
3.2.3 - Facilitar o acesso da população aos serviços jurídicos, com
a efetivação das defensorias públicas em todos os estados e na União.
3.3 - Princípios gerais para a Segurança Pública:
3.3.1 - Aumentar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pela
polícia investigativa (civil), ostensiva (militar) e pela Polícia Federal.
3.3.2 - Aumentar a eficiência e a eficácia das corregedorias dos órgãos
de polícia, coibindo a ação de profissionais corruptos.
3.3.3 - Eliminar o problema da superlotação carcerária e o uso das delegacias
como presídios improvisados.
3.3.4 - Aumentar a sinergia entre todas as forças nacionais de segurança.
3.4 - Propostas específicas para a Segurança Pública:
3.4.1 - Promover um amplo programa de investimentos em equipamento e
constante treinamento e aperfeiçoamento das polícias.
3.4 2 - Implantar um programa de remanejamento de efetivos, privilegiando
a alocação de pessoal nas atividades fins (investigação e repressão ao crime).
3.4.3 - Implementar um programa de reforma e construção de presídios
convencionais e de segurança máxima.
3.4.4 - Suprimir benefícios legais que diminuem penas para crimes de
lesa-pátria e ampliar as punições para crimes hediondos (como homicídio, latrocínio e estupro), tráfico de drogas e crime
organizado.
3.4.5 - Reduzir a idade da imputabilidade penal.
3.4.6 - Estabelecer punições mais rigorosas para menores infratores
que cometerem crimes violentos, como estupro, latrocínio, seqüestro e tráfico de drogas.
Rede Empresarial