Medidas Prioritárias - 2 - REFORMA FISCAL - Rede Empresarial
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Medidas Prioritárias - 2 - REFORMA FISCAL

2.1 - Princípios gerais:

2.1.1 - Diminuir gradativamente a carga tributária, com base em um programa de redução dos gastos públicos.

2.1.2 - Eliminar tributos em cascata e padronizar alíquotas, bases de incidência e procedimentos burocráticos entre os estados e municípios.

2.1.3 - Minimizar os efeitos negativos da estrutura de tributos sobre a poupança, o investimento e a intermediação financeira.

2.1.4 - Simplificar o sistema tributário, reduzindo o número de taxas, impostos e contribuições, para facilitar a sua administração pelos setores público e privado.

2.2 - Propostas específicas:

2.2.1 - Reduzir significativamente a alíquota da CPMF.

2.2.2 - Reduzir o FGTS e o PIS/Pasep.

2.2.3 - Expandir gradativamente a Desvinculação das Receitas da União (DRU), reduzindo o engessamento do uso dos recursos públicos.

2.2.4 - Transformar o IPI em um imposto sobre bens específicos, aplicando-o apenas ao fumo, às bebidas e aos automóveis (eliminando-se tal tributação sobre os demais itens).

2.2.5 - Unificar e simplificar a legislação e as alíquotas do ICMS (que passariam a ser as mesmas em todo o território nacional) e adotar o princípio de destino na sua tributação.

2.2.6 - Unificar a Cofins e o PIS-Pasep em uma única contribuição e fazer o mesmo com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

2.2.7 - Modificar o sistema de partilha dos tributos, de sorte a incidir sobre o conjunto de todos os impostos e contribuições arrecadados pela União (ao invés de apenas sobre o Imposto de Renda, o IPI e a CIDE).

2.2.8 - Aprovação do Código de Defesa do Contribuinte, paralisado no Congresso Nacional.


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Nome: Ivaldo Fioravanti    29/08/2006 13:58

Comentário: O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrada pela SRF passível de restituição ou de ressarcimento e que desejar restituí-lo deverá encaminhar à SRF Pedido Eletrônico de Restituição, entretanto, nenhum empresário que vem acumulando crédito oriundo das exportações tem previsão de sua realização, vindo a prejudicar, em muito, as atividades do agronegócio, principalmente após a não cumulatividade da contribuição ao Pis/Cofins. Seria oportuno estabelecer um prazo de restituição após o ingresso do respectivo Pedido e a aplicação da Taxa Selic até a data da liberação.

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Nome: Emerson Carlos Langner    24/08/2006 17:56

Comentário: Inacreditável o aumento de impostos arrecadados em 2005, passando a ser algo em torno de 37,7%, sobre um PIB que cresceu aoenas 2,3 %. Inaceitável a explicação dada pelo secretário da receita, afirmando que não houve aumento e sim deslocamento de arrecadação. Devem ser criados mecanismso que inibam essa Ânsia desenfreada por aumento de arrecadaçãO. Pontos para que os eleitos tenham como bandeira para minimizar o desemprego e aumentar o crescimento do PIB.

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Nome: Carlos A. Koval    23/08/2006 13:56

Comentário: Ta mais do que na hora de nossos representantes pensarem em ajudar os contribuintes, pois nos os elegemos e eles trabalham p/ os partidos, interesse proprio e governo. Nos colocamos eles lá e só recebemos punição, ameaça de crime fiscal, cadeia e etc. Pena que os brasileiros não tem coragem e poe o bloco narua e mudem esta sangria de impostos.

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